Bases do concurso em Pt

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Bases do concurso / Inscrição / Prémios

O “1st Portugal International Guitar Composition Competition / Seixal – 2020” – 1º Concurso Internacional de Composição para Guitarra de Portugal / Seixal 20201st Portugal International Guitar Composition Competition / Seixal – 2020” é dedicado à criação de obras para guitarra solo de 6 cordas. Tem como público-alvo candidatos de todo o mundo, nascidos após e inclusive o dia 1 de janeiro de 1984. A organização aceita a pré-inscrição e inscrição por ordem de chegada, com o limite máximo de 80 obras. Todos os candidatos com idade inferior a 18 anos podem inscrever-se no concurso mediante autorização por escrito e assinada pelos pais. O concurso rege-se pelas seguintes bases e normas:

Bases e normas

  1. A duração das obras a concurso tem de ter entre 4 a 8 minutos, não podendo exceder este tempo limite. As obras podem ser apresentadas num só andamento ou num máximo de 3. As obras apresentadas a concurso não podem estar publicadas em nenhuma editora. O estilo musical é livre.
  2. Cada candidato pode concorrer com um máximo de 2 obras.
  3. O júri do concurso é soberano nas decisões, sem direito a recurso.
  4. Aceitam-se pré-inscrições mediante o pagamento de 35 Euros por obra (máximo 2) para o IBAN: PT50 0033 0000 4551 8181 8800 5, SWIFT BCOMPTPL e envio de comprovativo, para o e-mail portugalguitars@gmail.com . As obras têm de ser enviadas por e-mail para portugalguitars@gmail.com até às 23,59 horas do dia 10 de novembro de 2019 (GMT), em ficheiro Sibélius ou Finale, PDF e áudio/vídeo HD.
  5. NOTA: As pré-inscrições aceites pela organização deixam de ter validade se as obras não forem enviadas até às 23,59 horas do dia 10 de novembro de 2019 (GMT), não havendo lugar à devolução do montante da inscrição.
  6. O candidato deve enviar, aquando da inscrição ou pré-inscrição, cópia do cartão de cidadão, passaporte ou qualquer outro documento oficial onde figure a data de nascimento, fotografia recente e um CV resumido em qualquer dos seguintes idiomas: português, espanhol, francês ou inglês.
  7. É obrigatório constar na obra o nome do candidato como autor, bem como o título da obra.
  8. O júri avaliará as obras a concurso pela qualidade da composição e não pela parte de performance interpretativa apresentada, sendo esta meramente demonstrativa.
  9. Os candidatos devem nomear as obras e podem dedicar as mesmas. Todavia, é expressamente proibido dedicar a obra a qualquer membro do júri ou da direção artística e pedagógica (DAP). Ressalva-se, no entanto, que, se a(s) obra(s) apresentada(s) não forem dedicadas antes de qualificadas, podem os candidatos laureados a posteriori vir a dedicar os seus trabalhos a qualquer elemento do Júri ou DAP.
  10. Qualquer candidato que estude ou tenha estudado com algum dos jurados, seja composição ou interpretação em guitarra, deve mencionar este facto, bem como o nome do respetivo jurado na ficha de inscrição. Na avaliação das obras nos diversos rounds, o elemento do júri em causa abster-se-á de classificar a(s) obra(s) deste candidato. Qualquer candidato que tenha grau de parentesco até 2º grau com algum elemento do júri deve mencioná-lo na ficha de inscrição. Na avaliação das obras nos diversos rounds, o elemento do júri em causa abster-se-á de classificar a(s) obra(s) deste candidato.
  11. O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer um dos 3 primeiros prémios, caso entenda não ter sido atingido nível adequado.
  12. Não é permitida a apresentação das obras candidatas nas classes magistrais dos dias 11 e 12 de janeiro de 2020, ministradas respetivamente por Eduardo Fernández e Eduardo Isaac.
  13. As despesas com viagens, alojamento e demais gastos com as deslocações a este Concurso são da exclusiva responsabilidade dos candidatos.
  14. Ao efetuarem a inscrição, os concorrentes aceitam prescindir de quaisquer direitos autorais, durante e depois do concurso, em relação a qualquer gravação e divulgação da obra ou performance da mesma neste evento, assim como da edição da partitura.
  15. A participação no concurso implica a aceitação, por parte dos concorrentes, da regulamentação acima descrita.
  16. No caso de qualquer desacordo ou dúvidas em relação às regras do 1st Portugal International Guitar Composition Competition / Seixal – 2020, o único texto válido é o original, escrito na língua portuguesa.

Provas

  1. Numa primeira fase, o júri fará a seleção das obras candidatas via Internet, de onde serão escolhidas 12 obras.
  2. No dia 15 de dezembro de 2019, serão anunciadas as 12 obras qualificadas em guit’ars page e na página de Facebook https://www.facebook.com/Portugal-International-Guitar-Composition-Competition-714117872355561/ e https://www.facebook.com/groups/2269979663049602/ No dia 13 de janeiro de 2020, o júri terá uma reunião prévia sobre a abordagem das 12 obras selecionadas.
  3. No dia 14 de janeiro de 2020, terá lugar a final presencial*.
  4. No dia 15 de janeiro de 2020, (dia mundial do compositor),o júri reúne para reflexão e, pelas 11 horas (GMT), será dado conhecimento das obras laureadas e eventuais menções honrosas.
  5. No mesmo dia 15 de janeiro de 2020, à noite, terá lugar a cerimónia de entrega dos prémios e apresentação das mesmas.

*NOTA: Para apresentação presencial, as obras podem ser executadas pelos compositores/guitarristas. No caso de o compositor não ser guitarrista, pode o mesmo convidar um intérprete da sua confiança, exceto qualquer elemento do júri, para interpretar a sua obra. No caso de haver a impossibilidade de presença em Portugal do candidato a laureado, a sua obra será avaliada pelo material enviado “formato vídeo – áudio HD, mais partitura em PDF”.

Prémios

                1º Prémio: 5.000 euros, diploma, edição da obra, estatueta e convite para integrar o júri para a 2ª edição do evento.

                 2º Prémio: 3.000 euros, diploma, edição da obra e estatueta.

                 3º Prémio: 2.000 euros, diploma, edição da obra e estatueta.

                 Prémio para melhor obra do compositor de nacionalidade portuguesa*: 500 euros, diploma e edição da obra e estatueta. (anunciado a 20/12/2019).

*Obrigatória a presença do vencedor no Seixal e a execução da obra no dia 15 /01/2020.

Nota importante: Os premiados obrigam-se perante as leis fiscais do país a que pertencem, ao pagamento de impostos e/ou declaração do montante do valor do prémio monetário recebido.

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